A PARTIR do povoado Regalo, começa a história, de Afonso Cunha, pois ali, nos limites de Coelho Neto e Chapadinha, iniciava-se o desbravamento do território. A formação inicial do lugar não se alterava e apenas, em pequena escala, explorava-se lavoura e o extrativismo.
A família Bacelar, influente na política de Coelho Neto e gozando da simpatia do Governo do Estado, iniciou a proposição para criar-se o município, dando-lhe o topônimo de Afonso Cunha, em homenagem ao poeta caxiense, grande amigo da família.
Apresentado o Projeto e encaminhado à consideração da Assembléia Legislativa do Estado, recebeu total apoio, sendo logo aprovado através da lei estadual nº 87, de 10 de outubro de 1959, com o nome de Afonso Cunha, sendo desmembrado de Coelho Neto.
Gentílico: afonso-cunhense
Formação administrativa
Elevado à categoria de município e distrito com a denominação de Afonso Cunha, pela lei estadual nº 7, de 10-10-1959, desmembrado de Coelho Neto. Sede no atual distrito de Afonso Cunha ex-localidade. Constituído do distrito sede. Instalado em 25-03-1961.
Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o município é constituído do distrito sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.
Fonte:IBGE
MUNICÍPIO DE AFONSO CUNHA
Lei n° 7 de 10 de Outubro de 1959. Cria o Município de AFONSO CUNHA e dá outras providências.
Art.1° - É criado o Município de AFONSO CUNHA, desmembrado do Município de COELHO NETO, de acordo com os limites fixados na presente Lei.
Art.2° - O Município de AFONSO CUNHA fica subordinado ao Termo sede da Comarca de Coelho Neto.
Art.3º - É elevada à categoria de cidade e convertido em Sede do Município, com o atual povoado de Loloia.
Art.4º - O Município é constituído por quatro (4) distritos.
Art.5º - São os seguintes os limites do atual Município:
Com o Município de CHAPADINHA:
Começa na linha reta que parte do Morro do Fidié ao lugar Sucurujú, até o cruzamento da referida linha com o rio Munim, ou seja obedecendo os limites entre os municípios de Chapadinha e Coelho Neto.
Com o Município de COELHO NETO:
Começa no cruzamento da linha reta que vem do Morro Fidié com o rio Munim, daí segue margeando o rio Munim pelo lado direito até o cruzamento da Estrada da Vargem com o referido rio.
Com o Município de CAXIAS:
Parte do Morro do Fidié seguindo a linha reta que vai a Foz do Corrente de Baixo obedecendo os mesmos limites entre Caxias e Coelho Neto, até o cruzamento da referida linha com o rio Munim.
Art.6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Senhor Primeiro Secretário da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, a faça publicar, imprimir e correr.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, em 10 de outubro de 1959.
GONÇALO MOREIRA LIMA
Presidente, em exercício
JOSÉ GABRIEL DOS SANTOS NETO
1º Secretário
WILSON MARQUES
2º Secretario
Este texto não substitui o original publicado em imprensa oficial.